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Você sabe o que é competência tributária? E quem são os responsáveis? No artigo de hoje vamos explicar o conceito, as atribuições, as regras de funcionamento e as aplicações dos tributos.
A competência tributária é uma responsabilidade concedida pela Constituição Federal às entidades políticas do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) do direito de estabelecer os tributos.
A competência tributária é exclusiva, incaducável, de exercício dispensável; inampliável; irrenunciável; indelegável. Caso a entidade política não operar a sua atribuição de instituir os tributos, nenhuma outra entidade poderá assumir tal responsabilidade.
Importante ressaltar, nesse aspecto, a diferença entre Competência e Capacidade.
Competência tributária é a disposição para criar tributos em abstrato, por intermédio da lei, com todos os fundamentos substanciais (presunção de existência, sujeito ativo ou passivo, base de cálculo, alíquota).
Além disso, engloba a disposição para aumentar, dividir, diminuir, isentar, transformar, perdoar tributos e etc. Embasado no princípio “in eo quod plus est semper inest et minus” (quem pode o mais, pode o menos).
Geralmente, a competência tributária é responsabilidade do sujeito ativo da conexão jurídica tributária, que também possui a capacidade tributária ativa (disposição para cobrança).
Porém, é possível que a pessoa política, por intermédio da lei, outorgue a capacidade tributária ativa a terceiros, integrando este responsável como sujeito ativo do tributo.
É importante distinguir, mesmo que possua uma ligação, o termo competência tributária de poder tributário. A competência tributária é o exercício soberano da pessoa política designada pelo poder tributário.
O termo competência tributária pode ser entendido como o poder concedido pela Constituição Federal, contempladas nas normas gerais de Direito Tributário. Esse poder estende a alçada de criar, cobrar e fiscalizar o tributo, atingindo a competência legislativa, administrativa e julgadora.
Como já dissemos, a competência tributária é exclusiva, incaducável, de exercício dispensável; inampliável; irrenunciável; indelegável.
Para os impostos, a constituição estabeleceu um critério para que a competência seja exclusiva: Critério material de repartição de competências impositivas: isso quer dizer que, foi designada a competência para cada pessoa política, de modo que não seja possível colisão de poderes iguais na criação de um tributo. Dessa forma, só pode tributar os fatos descritos na hipótese de incidência dos seus impostos. O objetivo dessa regra, é separar as entidades (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para evitar conflitos. Porém, não é garantia de gerar a guerra fiscal. Por exemplo: Todos os estados da federação podem criar ICMS.
É permitido a pessoa política sentenciar tributos em seu território.
A competência tributária não possui prazo de validade, porque não é uma competência legislativa e não há obrigatoriedade de cumprir prazos.
Dessa forma, fica estabelecido que a competência legislativa é incaducável para o direito tributário. Por exemplo: é incaducável o direito de criar o imposto sobre grandes riquezas. Porém, a capacidade tributária ativa vence a cada 5 anos, a partir da data da constituição definitiva.
A pessoa política não é forçada a esgotar a sua competência. Porque ela não é um poder de uma pessoa específica, por isso, ela é privativa, indelegável e de exercício eletivo. Podemos entender que, não é porque uma pessoa política não criou um imposto que outra pessoa política pode assumir a responsabilidade.
Porém, nesse contexto, há uma exceção: é obrigatória a competência para criação do imposto ICMS, que possui atributos fundamentais e de especificidade uniforme. Por exemplo: isenção de ICMS depende de convênios entre Estados, contudo a competência tributária é indispensável.
A competência tributária é intransferível e nem por decreto de lei é mutável, cada pessoa tem a sua. O Código Tributário Nacional recomenda que a competência tributária seja indelegável. Porém, em casos de funções de arrecadação e fiscalização de tributos, ou de execução da lei, serviços, atos ou ordens administrativas em âmbito tributário, somente nessas situações, a capacidade tributária ativa é delegável.
Aprendemos nesse artigo, que a tributação tem o objetivo de arrecadar recursos para que o Estado possa cumprir com as suas obrigações financeiras. Podemos afirmar que a competência tributária é designada somente às pessoas jurídicas de direito público, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Nunca os tributos deverão ser destinados para fins particulares. Eles são criados exclusivamente para fins públicos.
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